Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.679, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Nova Campina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 2.391, de 31 de julho de 2018, retificado pelo Decreto Municipal n° 2.395, de 02 de agosto de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Nova Campina, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.