Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.686, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
I - coordenar as atividades, os eventos e os projetos relacionados às celebrações do ducentésimo aniversário da Independência, no âmbito do Estado de São Paulo;
II - elaborar a programação estadual das atividades, eventos e projetos de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Fica facultado à Comissão manter diálogo com comissões e grupos correlatos instituídos por outros entes da Federação.
Artigo 2º - A Comissão será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - do Gabinete do Governador:
a) Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Casa Militar;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - mediante convite, Museu Paulista, da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os membros e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.
Artigo 3º - A Comissão poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com suas atividades.
Artigo 4º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
Artigo 5º - A Casa Civil, do Gabinete do Governador, deverá prover a Comissão do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final de suas atividades.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.