MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na planta cadastral de código nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-025.596/2017-SLT, necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 21.826,80m² (vinte e um mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre o km 228+687,00m e o km 229+457,54m da Rodovia SP-255, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida Gerosa de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7466430.4965 e E=729488.0713, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 113°02’38” e distância de 012,33m; 2-3 em linha reta com azimute de 202°49’08” e distância de 203,07m; 3-4 em linha reta com azimute de 112°48’26” e distância de 017,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 202°48’26” e distância de 056,46m; 5-6 em linha reta com azimute de 179°26’35” e distância de 060,99m; 6-7 em linha reta com azimute de 202°48’26” e distância de 064,64m; 7-8 em linha reta com azimute de 226°10’18” e distância de 099,48m; 8-9 em linha reta com azimute de 202°41’36” e distância de 184,24m; 9-10 em linha reta com azimute de 292°31’52” e distância de 014,38m; 10-1 em linha reta com azimute de 022°48’26” e distância de 655,84m, perfazendo uma área de 15.623,59m² (quinze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre o km 228+925,44m e o km 229+149,05m da Rodovia SP-255, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a José Gerosa de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7466230.0904 e E=729349.5573, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 202°48’26” e distância de 223,61m; 2-3 em linha reta com azimute de 013°25’10” e distância de 033,16m; 3-4 em linha reta com azimute de 292°48’26” e distância de 018,69m; 4-5 em linha reta com azimute de 022°48’26” e distância de 134,71m; 5-1 em linha reta com azimute de 046°01’07” e distância de 061,13m, perfazendo uma área de 4.011,05m² (quatro mil, onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.