Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.692, DE 07 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, entre o Km 19+000m e o Km 21+100m, pista sul, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-25.351/2017, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, entre o Km 19+000m e o Km 21+100m, pista sul, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 123,23m² (cento e vinte e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+570m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 7, da quadra “B”, localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0013 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer à Matilda Estevam e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.464.873,599, E=761.282,555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275°08’48,81” e distância de 3,939m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 44°15’25,51” e distância de 12,123m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 38°13’47,90” e distância de 0,708m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 95°08’53,86” e distância de 4,767m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185°08’52,88” e distância de 2,442m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 234°41’22,10” e distância de 11,647m, perfazendo uma área de 53,91m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área 2 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+580m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 8, da quadra “B”, localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0012 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Sidnei Zonta e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.464.882,763, E=761.292,278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275°08’53,86” e distância de 4,767m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 38°14’19,09” e distância de 8,732m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 185°08’52,88” e distância de 7,316m, perfazendo uma área de 17,44m² (dezessete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+600m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 13, da quadra “B”, localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0007 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer à Luci Cleusa de Souza, Glícia Maria Barbosa Inácio, José Donizati Alves Inácio e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.464.901,924, E=761.302,488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 40°19’20,85” e distância de 2,692m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 185°08’55,33” e distância de 2,201m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 275°08’57,40” e distância de 1,551m, perfazendo uma área de 1,71m² (um metro quadrado e setenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+650m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 01, da quadra “C”, localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 02.05.011.001 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Nelson Domingues Filho e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.464.940,774, E=761.341,372, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 274°17’25,45” e distância de 7,437m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 25°17’50,82” e distância de 3,764m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 30°39’43,91” e distância de 2,597m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 144°05’54,46” e distância de 7,646m, perfazendo uma área de 22,18m² (vinte e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V - área 5 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+700m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, terreno parte do lote 6C, ora designado pelo 6-C3, situado na Vila Assumpção, encontra cadastrado sob nº 05.0011.0012 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a José Antunes de Oliveira Filho, Duarte Antunes de Oliveira, Dalila de Oliveira, Vanda Antunes de Oliveira Luiz, Benedito Donizetti Luiz, Rosemeire Antunes de Oliveira, Isaac Israel dos Santos, Ana Paula Antunes de Oliveira Silva, Francisco Augusto Bessima da Silva e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.464.966,008, E=761.353,152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°00’39,60” e distância de 2,144m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 45°16’19,49” e distância de 1,638m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 16°28’00,29” e distância de 2,467m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 52°34’15,83” e distância de 3,770m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 205°01’31,27” e distância de 8,224m, perfazendo uma área de 10,15m² (dez metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VI - área 6 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+820m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote 01, 02, 03 da quadra 04, situado na Vila Assumpção, encontra cadastrado sob nº 05.0013.0003, 05.0013.0004, 05.0013.0005 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Raimundo Ramos, Augusta Ferreira dos Santos, Antonio Alves da Silva, Clementina Alves da Silva, Luiz Antonio Alves da Silva, Gessi dos Santos e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.465.046,352 , E=761.427,230, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 273°59’12,59” e distância de 2,996m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 46°01’23,22” e distância de 16,034m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 217°00’36,12” e distância de 14,204m, perfazendo uma área de 17,84m² (dezessete metros quadrados e oitenta e quadro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.