MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000322-340.345-000-D02/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-026524/2018-SLT, necessário à execução das obras e serviços de duplicação da SP-322, Rodovia Armando de Salles Oliveira, entre o km 342+627,59m e o km 342+688,92m, Município e Comarca de Sertãozinho, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, que inicia no segmento 44 do km 342+627,59m do alinhamento da cerca da faixa de proteção da SP-322, Rodovia Armando de Salles Oliveira, na intersecção com a lateral da Estrada Municipal existente; daí segue pela lateral (a 20,00m) da referida Estrada Municipal, sendo constituído pelos segmentos 44 com azimute de 280°25’54” e distância de 55,79m; A-K com azimute de 91°59’01” e distância de 9,23m; K-J com azimute de 73°35’41” e distância de 7,68m; J-I com azimute de 51°43”50” e distância de 6,24m; I-H com azimute de 31°29’35” e distância de 7,10m; H-G com azimute de 330°24’38” e distância de 27,27m; G-F com azimute de 58°55’27” e distância de 15,01m; F-44 com azimute de 150°24’38” e distância de 61,33m, perfazendo a área de 1.021,61m² (um mil, vinte e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.