MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro Colônia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-009/2017 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-825095/2018, referente ao cadastro Sabesp n° 0161/152, com área de 68,45m² (sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Lucas Roschel Rasquinho e/ou outros: área (A-B-C-D-A), parte de um terreno pertencente à transcrição nº 21.797 (área maior) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, tendo início no ponto aqui designado “A” no alinhamento predial da Rua Lucas Roschel Rasquinho, distante 16,23m da divisa com o imóvel nº 29 de propriedade de Manoel Rocomback; daí segue pelo referido alinhamento por 5,89m até o ponto “B”; segue à direita confrontando com área remanescente com ângulo interno de 89°21’19” por 11,85m até o ponto “C”; segue à direita com ângulo interno de 89°42’11” por 5,71m até o ponto “D”; segue à direita com ângulo interno de 91°12’02” por 11,75m até o ponto “A”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área remanescente, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°44’27”.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.