Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.695, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Colônia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro Colônia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-009/2017 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-825095/2018, referente ao cadastro Sabesp n° 0161/152, com área de 68,45m² (sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Lucas Roschel Rasquinho e/ou outros: área (A-B-C-D-A), parte de um terreno pertencente à transcrição nº 21.797 (área maior) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, tendo início no ponto aqui designado “A” no alinhamento predial da Rua Lucas Roschel Rasquinho, distante 16,23m da divisa com o imóvel nº 29 de propriedade de Manoel Rocomback; daí segue pelo referido alinhamento por 5,89m até o ponto “B”; segue à direita confrontando com área remanescente com ângulo interno de 89°21’19” por 11,85m até o ponto “C”; segue à direita com ângulo interno de 89°42’11” por 5,71m até o ponto “D”; segue à direita com ângulo interno de 91°12’02” por 11,75m até o ponto “A”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área remanescente, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°44’27”.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.