Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.710, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.938, de 25 de abril de 2016 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 61.938, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.948/2015-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 48.802,11m² (quarenta e oito mil, oitocentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.428,954 e E=452.281,581, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 276°51'03,60” e distância de 61,690m; B-C em linha reta com azimute de 274°51'49,37” e distância de 33,060m; C-D em linha reta com azimute de 263°55'44,13” e distância de 16,060m; D-E em linha reta com azimute de 249°19'58,12” e distância de 9,800m; E-F em linha reta com azimute de 249°19'59,21” e distância de 9,010m; F-G em linha reta com azimute de 209°13'06,25” e distância de 11,630m; G-H em linha reta com azimute de 205°14'37,82” e distância de 0,340m; H-I em linha reta com azimute 288°41' 34,15” e distância de 26,050m; I-J em linha reta com azimute de 280°26'29,91” e distância de 14,240m; J-K em linha reta com azimute de 271°21'52,51” e distância de 50,920m; K-L em linha reta com azimute de 333°49'05,85” e distância de 0,870m; L-M em linha reta com azimute de 316°00'34,31” e distância de 7,960m; M-N em linha reta com azimute de 302°11'24,01” e distância de 9,060m; N-O em linha reta com azimute de 292°22'43,22” e distância de 25,130m; O-P em linha reta com azimute de 288°53'05,02” e distância de 29,720m; P-Q em linha reta com azimute de 286°02'52,88” e distância de 20,480m; Q-R em linha reta com azimute de 294°38'21,50” e distância de 10,640m; R-S em linha reta com azimute de 304°50'00,12” e distância de 15,060m; S-T em linha reta com azimute de 317°06'35,83” e distância de 13,540m; T-U em linha reta com azimute de 326°01'55,15” e distância de 11,190m; U-V em linha reta com azimute de 337°27'38,57” e distância de 4,870m; V-W em linha reta com azimute de 349°52'46,31” e distância de 15,100m; W-X em linha reta com azimute de 3°36'10,53” e distância de 14,020m; X-Y em linha reta com azimute de 14°01'22,83” e distância de 10,600m; Y-Z em linha reta com azimute de 22°13'22,19” e distância de 8,480m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 36°30'00,93” e distância de 2,650m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 111°21'01,78” e distância de 292,510m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 111°31'21,71” e distância de 38,060m; Z3-A em linha reta com azimute de 110°52'43,61” e distância de 40,210m, perfazendo uma área total de 18.685,68m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.281,163 e E=452.226,219, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 185°54'58,95” e distância de 38,510m; B-C em linha reta com azimute de 267°07'53,40” e distância de 12,260m; C-D em linha reta com azimute de 354°40'12,82” e distância de 13,900m; D-E em linha reta com azimute de 350°29'59,28” e distância de 10,520m; E-F em linha reta com azimute de 346°57'43,92” e distância de 10,620m; F-G em linha reta com azimute de 343°28'01,14” e distância de 10,220m; G-H em linha reta com azimute de 339°28'32,07” e distância de 13,210m; H-I em linha reta com azimute de 334°52'20,99” e distância de 14,040m; I-J em linha reta com azimute de 330°07'46,58” e distância de 13,960m; J-K em linha reta com azimute de 324°19'08,22” e distância de 21,260m; K-L em linha reta com azimute de 317°08'39,87” e distância de 18,270m; L-M em linha reta com azimute de 310°59'47,50” e distância de13,890m; M-N em linha reta com azimute de 306°16'05,08” e distância de15,340m; N-O em linha reta com azimute de 300°43'06,92” e distância de18,810m; O-P em linha reta com azimute de 295°23'47,16” e distância de13,640m; P-Q em linha reta com azimute de 291°01'51,09” e distância de 25,600m; Q-R em linha reta com azimute de 290°49'35,31” e distância de 21,490m; R-S em linha reta com azimute de 12°26'32,64” e distância de 10,530m; S-T em linha reta com azimute de 337°08'52,25” e distância de 10,160m; T-U em linha reta com azimute de 333°49'03,19” e distância de 8,790m; U-V em linha reta com azimute de 91°21'52,51” e distância de 50,920m; V-W em linha reta com azimute de 100°26'29,91” e distância de 14,240m; W-X em linha reta com azimute de 108°41'34,15” e distância de 26,050m; X-Y em linha reta com azimute de 205°14'10,98” e distância de 6,590m; Y-Z em linha reta com azimute de 185°25'35,45” e distância de 5,740m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 165°25'21,84” e distância de 2,760m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 150°09'19,73” e distância de 4,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 132°29'14,99” e distância de 5,200m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 128°18'20,26” e distância de 8,630m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 131°33'58,24” e distância de 12,720m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 135°43'59,38” e distância de 16,100m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 139°44'53,12” e distância de 10,770m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 139°44'55,19” e distância de 11,140m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 148°41'43,47” e distância de 10,300m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 148°19'13,02” e distância de 10,670m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 151°21'58,08” e distância de 10,670m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 154°26'31,19” e distância de 10,650m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 157°30'52,05” e distância de 10,640m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 160°35'03,83” e distância de 10,630m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 163°38'54,06” e distância de 10,620m; Z15-A em linha reta com azimute de 167°18'00,47” e distância de 8,810m, perfazendo uma área total de 7.311,03 m² (sete mil, trezentos e onze metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área 3, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido Mato Grosso, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.482,658 e E=452.330,476, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 291°17'12,35” e distância de 26,850m; B-C em linha reta com azimute de 291°13'41,11” e distância de 23,380m; C-D em linha reta com azimute de 291°28'27,28” e distância de 47,450m; D-E em linha reta com azimute de 291°31'31,52” e distância de 110,880m; E-F em linha reta com azimute de 291°36'41,47” e distância de 65,760m; F-G em linha reta com azimute de 293°41'52,50” e distância de 21,530m; G-H em linha reta com azimute de 289°28'28,65” e distância de 21,830m; H-I em linha reta com azimute de 291°14'56,08” e distância de 31,270m; I-J em linha reta com azimute de 291°43'28,17” e distância de 40,790m; J-K em linha reta com azimute de 50°07'35,40” e distância de 3,640m; K-L em linha reta com azimute de 31°25'06,00” e distância de 11,750m; L-M em linha reta com azimute de 41°06'17,28” e distância de 6,840m; M-N em linha reta com azimute de 48°24'45,27” e distância de 6,800m; N-O em linha reta com azimute de 57°24'11,52” e distância de 10,240m; O-P em linha reta com azimute de 67°45'27,57” e distância de 9,810m; P-Q em linha reta com azimute de 79°10'05,79” e distância de 12,610m; Q-R em linha reta com azimute de 89°42'16,16” e distância de 12,370m; R-S em linha reta com azimute de 97°54'13,54” e distância de 17,800m; S-T em linha reta com azimute de 106°40'30,13” e distância de 56,380m; T-U em linha reta com azimute de 112°04'57,09” e distância de 20,410m; U-V em linha reta com azimute de 105°58'28,99” e distância de 7,140m; V-W em linha reta com azimute de 92°47'07,84” e distância de 6,270m; W-X em linha reta com azimute de 78°38'48,40” e distância de 9,010m; X-Y em linha reta com azimute de 66°46'31,80” e distância de 9,550m; Y-Z em linha reta com azimute de 73°04'25,80” e distância de 10,790m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 84°08'17,36” e distância de 9,620m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 96°36'12,39” e distância de 9,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 107°53'32,21” e distância de 7,780m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 118°21'14,62” e distância de 12,460m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 110°58'47,54” e distância de 7,100m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 97°47'07,30” e distância de 6,500m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 86°51'01,16” e distância de 5,500m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 74°57'44,54” e distância de 7,850m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 62°38'40,56” e distância de 8,100m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 50°45'27,30” e distância de 8,140m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 39°14'51,24” e distância de 6,450m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 28°29'22,55” e distância de 7,340m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 16°15'22,00” e distância de 7,620m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 8°21'00,90” e distância de 75,860m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 96°09'47,23” e distância de 21,210m; Z15-Z16 em linha reta com azimute de 179°40'17,44” e distância de 75,610m; Z16-Z17 em linha reta com azimute de 184°30'45,81” e distância de 9,520m; Z17-Z18 em linha reta com azimute de 195°09'35,47” e distância de 13,660m; Z18-Z19 em linha reta com azimute de 208°30'41,33” e distância de 12,700m; Z19-Z20 em linha reta com azimute de 221°21'50,04” e distância de 15,000m; Z20-Z21 em linha reta com azimute de 234°05'57,98” e distância de 12,580m; Z21-Z22 em linha reta com azimute de 248°01'19,99” e distância de 16,700m; Z22-Z23 em linha reta com azimute de 256°28'50,65” e distância de 12,180m; Z23-Z24 em linha reta com azimute de 238°41'18,62” e distância de 6,990m; Z24-Z25 em linha reta com azimute de 218°25'36,82” e distância de 6,710m; Z25-Z26 em linha reta com azimute de 191°45'17,45” e distância de 9,420m; Z26-Z27 em linha reta com azimute de 169°49'26,13” e distância de 9,500m; Z27-Z28 em linha reta com azimute de 151°45'27,09” e distância de 7,230m; Z28-Z29 em linha reta com azimute de 134°43'44,51” e distância de 9,840m; Z29-A em linha reta com azimute de 122°39'03,83” e distância de 129,090m, perfazendo uma área total de 22.619,15 m² (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área 4, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.243,289 e E=452.230,807, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 267°07'52,62” e distância de 8,570m; B-C em linha reta com azimute de 5°54'58,95” e distância de 38,510m; C-D em linha reta com azimute de 167°17'59,71” e distância de 5,390m; D-E em linha reta com azimute de 171°03'00,28” e distância de 12,250m; E-F em linha reta com azimute de 174°10'11,06” e distância de 7,930m; F-A em linha reta com azimute de 176°52'02,14” e distância de 12,640m, perfazendo uma área total de 186,26 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.