MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Educação, parte, contendo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), do imóvel onde funciona a EEPSG “Idalina do Amaral Graça”, situada na Rua Cascata, nº 484, Bairro do Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, cadastrado no SGI sob nº 13.312, conforme identificado nos autos do processo nº SSP/GS-4.348/2016 (CC-63.882/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da zeladoria daquela Unidade Escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.153, de 29 de julho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.