Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.725, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho destinado ao estudo de ações e à identificação de medidas que visem a valorização e proteção sociocultural do futebol de várzea, no âmbito do Estado de São Paulo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Estado apoiar e incentivar as práticas esportivas, formais e não formais, como direito de todos, e o lazer como forma de integração social;
Considerando que o futebol é um fenômeno cultural que abrange todas as classes sociais;
Considerando que o futebol de várzea é uma plataforma de inclusão social e de revelação de talentos; e
Considerando que, historicamente, a várzea foi o berço do futebol no Brasil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho destinado ao estudo de ações e à identificação de medidas que visem a valorização e proteção sociocultural do futebol de várzea, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá como objetivos precípuos:
I - promover a realização de inventário dos espaços públicos e privados de prática do futebol de várzea no Estado de São Paulo;
II - sugerir a implementação de políticas públicas que visem preservar o espaço utilizado para a prática do futebol de várzea;
III - identificar:
a) ações que promovam a proteção sociocultural do futebol de várzea;
b) formas de cooperação com municípios e instituições privadas para valorização da prática do futebol de várzea;
IV - propor formas de incentivo aos municípios e instituições privadas que adotem ações de proteção, preservação e estímulo ao futebol de várzea.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) da Secretaria de Governo, por meio do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
III - 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV - 2 (dois) da Secretaria da Cultura, sendo 1 (um) do Museu do Futebol - Estado de São Paulo;
V - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.
Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam, para esse fim, contribuir efetivamente.
Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
Artigo 6º - A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude deverá prover o Grupo de Trabalho do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho apresentará relatório de conclusão de suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2018.