Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.779, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Santos, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Avenida Washington Luiz, n° 299, Santos/SP, matriculado sob o n° 93.708 no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, devidamente caracterizado no protocolo TC-A-704/020/17 (GDOC 1000816-546445/2018) (SG-1.720.584/18).
Artigo 2° - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1° deste decreto, correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2018.