Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.788, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a redação do dispositivo que especifica do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, que organiza o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 2 do parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. para as de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), possuir:
a) nível superior completo, quando se destinar ao Serviço de Aperfeiçoamento;
b) habilitação profissional legal de jornalista, quando se destinar ao Serviço de Divulgação; e
c) habilitação profissional legal de bibliotecário, quando se destinar ao Serviço de Biblioteca e Documentação;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.