Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.791, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Litoral Norte - HRLN, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Litoral Norte.
Artigo 2º - O Hospital Regional do Litoral Norte tem por finalidade a ampliação da rede hospitalar estadual, garantindo o acesso e os cuidados em saúde, dentro da média e alta complexidades para a realização de atendimentos referenciados nas áreas de politrauma, cardiologia, neurologia, oncologia, cirurgia, terapia intensiva e especialidades em queimados e intoxicação, servindo de referência, preferencialmente, para a região de sua localização e área de abrangência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 17 - Taubaté.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional do Litoral Norte.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.