Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.795, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da unidade que especifica, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, altera o Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, de criação e organização da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, do Departamento de Normatização e Informática, subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, da estrutura básica da mesma Pasta, o Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.
Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a integrar a estrutura da Diretoria Executiva da EDESP.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, o inciso XVI-A:
“XVI-A - suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo;”;
II - ao inciso II do artigo 3º, a alínea “e”:
“e) Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.”;
III - à Subseção I, da Seção IV, o artigo 11-A:
“Artigo 11-A - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
III - prestar serviços de empréstimos;
IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;
VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;
VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;
XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;
XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;
XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;
XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.”.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do inciso III do artigo 16, a alínea “b”:
“b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;”; (NR)
II - o artigo 29:
“Artigo 29 - Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos e do desenvolvimento e operação da tecnologia da informação.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005:
I - do artigo 7º, o inciso II;
II - o artigo 31.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.