Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.796, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - o Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes;
IV - a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - a Procuradoria Geral do Estado;
VI - a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Parágrafo único - Os Titulares dos órgãos a que aludem os incisos II a VI deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário dos Transportes Metropolitanos, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.