MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - o Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes;
IV - a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - a Procuradoria Geral do Estado;
VI - a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Parágrafo único - Os Titulares dos órgãos a que aludem os incisos II a VI deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário dos Transportes Metropolitanos, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.