Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.799, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
João Cury Neto
Secretário da Educação
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Sergio Ricardo Ciavolih Mota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.