Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.805, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 59.722, de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Ituverava, o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.722, de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Eudes Lebrão, s/nº (antiga Rua das Perdizes), naquele Município, com área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula nº 22.100, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, destinado à instalação de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.