Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.812, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Destina ao Ministério Público do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lucélia

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vicente Di Stéfano, nº 105, no Município de Lucélia, cujo terreno mede 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) e contém 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de construções, cadastrado no SGI sob nº 43.796, conforme identificado nos autos do Processo SG/272.844/2018.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a abrigar a sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquele Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.