MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 62.249, de 01 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada nas planta cadastral de código nº DE-SP0000333-354.355-028-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-025.209/2017-SLT, necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-07), localizada entre o km 354+133,53m e o km 354+572,54m, da Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, com área total de 9.289,18m² (nove mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer a Jayme Copede Maldonado, Nilza Regina Ribeiro Maldonado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas E=590.870,8984 e N=7.530.322,7527, distante 24,77m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 354+133,53m; deste ponto defletindo a esquerda, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 248°02'19" e 44,74m, até o ponto 2 de coordenadas E=590.829,4018 e N=7.530.306,0195; 248°47'48" e 127,04m, até o ponto 3 de coordenadas E=590.710,9654 e N=7.530.260,0731; 254°18'48" e 45,68m, até o ponto 4 de coordenadas E=590.666,9893 e N=7.530.247,7230; 167°42'28" e 15,06m, até o ponto 5 de coordenadas E=590.670,1948 e N=7.530.233,0117; 218°39'08" e 6,35m, até o ponto 6 e coordenadas E=590.666,2297 e N=7.530.228,0539; 257°50'22" e 55,98m , até o ponto 7 de coordenadas E=590.611,5065 e N=7.530.216,2616; 297°06'55" e 9,77m, até o ponto 8 de coordenadas E=590.602,8114 e N=7.530.220,7141; 349°36'41" e 14,21m, até o ponto 9 de coordenadas E=590.600,2493 e N=7.530.234,6895; 263°03'58" e 34,62m, até o ponto 10 de coordenadas E=590.565,8855 e N=7.530.230,5104; 267°06'57" e 39,86m, até o ponto 11 de coordenadas E=590.526,0725 e N=7.530.228,5046; 268°00'29" e 74,86m, até o ponto 12 de coordenadas E=590.451,2617 e N=7.530.225,9026; 281°30'30" e 9,15m, até o ponto 13 de coordenadas E=590.442,2954 e N=7.530.227,7282, distante 25,00m do eixo da pista existente a perpendicular da estaca 354+572,54m; deste ponto, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 com azimute de 77°29'57" e distância de 439,01m, chega-se ao ponto 01, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.289,18m², (nove mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.