Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.820, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a área necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-07), localizada entre o km 354+133,53m e o km 354+572,54m da Rodovia SP-333, no Município e Comarca da Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 62.249, de 01 de novembro de 2016,


Decreta:


Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada nas planta cadastral de código nº DE-SP0000333-354.355-028-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-025.209/2017-SLT, necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-07), localizada entre o km 354+133,53m e o km 354+572,54m, da Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, com área total de 9.289,18m² (nove mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer a Jayme Copede Maldonado, Nilza Regina Ribeiro Maldonado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas E=590.870,8984 e N=7.530.322,7527, distante 24,77m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 354+133,53m; deste ponto defletindo a esquerda, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 248°02'19" e 44,74m, até o ponto 2 de coordenadas E=590.829,4018 e N=7.530.306,0195; 248°47'48" e 127,04m, até o ponto 3 de coordenadas E=590.710,9654 e N=7.530.260,0731; 254°18'48" e 45,68m, até o ponto 4 de coordenadas E=590.666,9893 e N=7.530.247,7230; 167°42'28" e 15,06m, até o ponto 5 de coordenadas E=590.670,1948 e N=7.530.233,0117; 218°39'08" e 6,35m, até o ponto 6 e coordenadas E=590.666,2297 e N=7.530.228,0539; 257°50'22" e 55,98m , até o ponto 7 de coordenadas E=590.611,5065 e N=7.530.216,2616; 297°06'55" e 9,77m, até o ponto 8 de coordenadas E=590.602,8114 e N=7.530.220,7141; 349°36'41" e 14,21m, até o ponto 9 de coordenadas E=590.600,2493 e N=7.530.234,6895; 263°03'58" e 34,62m, até o ponto 10 de coordenadas E=590.565,8855 e N=7.530.230,5104; 267°06'57" e 39,86m, até o ponto 11 de coordenadas E=590.526,0725 e N=7.530.228,5046; 268°00'29" e 74,86m, até o ponto 12 de coordenadas E=590.451,2617 e N=7.530.225,9026; 281°30'30" e 9,15m, até o ponto 13 de coordenadas E=590.442,2954 e N=7.530.227,7282, distante 25,00m do eixo da pista existente a perpendicular da estaca 354+572,54m; deste ponto, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 com azimute de 77°29'57" e distância de 439,01m, chega-se ao ponto 01, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.289,18m², (nove mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A..


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.