Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.822, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-06), localizadas entre o km 314+928,04m e o km 315+338,40m, da Rodovia SP-333, Município e Comarca da Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/002, n° DE-SP0000333-314.315-028-D02/003 e nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.208/2017-SLT, necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-06), localizadas entre o km 314+928,04m e o km 315+338,40m, da Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, com área total de 8.704,87m² (oito mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:

I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Ernesto Castilho, Alzira de Oliveira Castilho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.556.803,3133m e E=612.667,4297m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 314+928,04m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 84,80m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 2, de coordenadas E=612592.0977m e N=7556764.3861m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+12,83m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 309°08'16" e distância de 17,44m, confrontando com a propriedade de Luiz Eduardo S. Avelino até o ponto 3, de coordenadas N=7.556.775,3966m e E=612.578,5675m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 678,07m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);

II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/002, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Luiz Eduardo Saraiva Avelino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 2, de coordenadas E=612592.0977m e N=7556764.3861m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+12,83m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 119,30m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 4, de coordenadas E=612486.1117m e N=7556709.6186m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+132,13m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 309°48'01" e distância de 53,94m, confrontando com a propriedade de Paulo Nakadate e/ou outro até o ponto 5, de coordenadas E=612.444,6688m e N=7.556.744,1479m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 65°55'03" e 64,24m, até o ponto 6 de coordenadas E=612.503,3150m e N=7.556.770,3600m; 138°52'53" e 9,25m, até o ponto 7 de coordenadas E=612.509,3968m e N=7.556.763,3928m; 159°40'11" e 9,29m, até o ponto 8 de coordenadas E=612.512,6249m e N=7.556.754,6803m; 72°33'34" e 69,12m, até o ponto 3 de coordenadas E=612.578,5675m e N=7.556.775,3966m; 129°08'16" e 17,44m, até o ponto 2, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.153,63m² (quatro mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

III - área 03, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DE-SP0000333-314.315-028-D02/003, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Ademar Hiroshi Nakadate, Paulo Keije Nakadate e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 4, de coordenadas E=612.486,1117m e N=7.556.709,6186m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+132,13m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 173,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 9, de coordenadas E=612.331,974 e N=7.556.629,9694m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+305,67m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 308°51'20" e distância de 6,40m, confrontando com a propriedade de Irineu Bettini até o ponto 10, de coordenadas E=612.326,9913m e N=7.556.633,9840m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 51°41'44" e 70,94m, até o ponto 11 de coordenadas E=612.382,6590m e N=7.556.677,9549m; 50°50'21" e 28,20m, até o ponto 12 de coordenadas E=612.404,5215m e N=7.556.695,7606m; 50°34'07” e 27,63m, até o ponto 13 de coordenadas E=612.425,8601m e N=7.556.713,3078m; 61°40'25” e 27,01m, até o ponto 14 de coordenadas E=612.449,6337m e N=7.556.726,1228m; 337°18'21" e 12,43m, até o ponto 15 de coordenadas E=612.444,8395m e N=7.556.737,5870m; 355°58'39” e 6,45m, até o ponto 16 de coordenadas E=612.444,3870m e N=7.556.744,0219m; 65°55'03" e 0,31m, até o ponto 5 de coordenadas E=612.444,6688m e N=7.556.744,1479m; 129°48'01" e 53,94m, até o ponto 4, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.777,26m² (três mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
IV - área 04, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DE-SP0000333-314.315-028-D02/004, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Irineu Bettini, Maria Vernasque Bettini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 9, de coordenadas E=612.331,9746m e N=7.556.629,9694m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+305,67m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 32,77m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 17, de coordenadas E=612.302,8656 e N=7.556.614,9275, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+338,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 51°41'44" e distância de 30,74m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10, de coordenadas E=612.326,9913m e N=7.556.633,9840m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área de Paulo K. Nakadate e/ou outro com azimute de 128°51'20" e distância de 6,40m, até o ponto 9, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 95,91m² (noventa e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A..


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.