MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/002, n° DE-SP0000333-314.315-028-D02/003 e nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.208/2017-SLT, necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio (P-06), localizadas entre o km 314+928,04m e o km 315+338,40m, da Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, com área total de 8.704,87m² (oito mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Ernesto Castilho, Alzira de Oliveira Castilho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.556.803,3133m e E=612.667,4297m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 314+928,04m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 84,80m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 2, de coordenadas E=612592.0977m e N=7556764.3861m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+12,83m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 309°08'16" e distância de 17,44m, confrontando com a propriedade de Luiz Eduardo S. Avelino até o ponto 3, de coordenadas N=7.556.775,3966m e E=612.578,5675m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 678,07m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/002, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Luiz Eduardo Saraiva Avelino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 2, de coordenadas E=612592.0977m e N=7556764.3861m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+12,83m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 119,30m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 4, de coordenadas E=612486.1117m e N=7556709.6186m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+132,13m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 309°48'01" e distância de 53,94m, confrontando com a propriedade de Paulo Nakadate e/ou outro até o ponto 5, de coordenadas E=612.444,6688m e N=7.556.744,1479m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 65°55'03" e 64,24m, até o ponto 6 de coordenadas E=612.503,3150m e N=7.556.770,3600m; 138°52'53" e 9,25m, até o ponto 7 de coordenadas E=612.509,3968m e N=7.556.763,3928m; 159°40'11" e 9,29m, até o ponto 8 de coordenadas E=612.512,6249m e N=7.556.754,6803m; 72°33'34" e 69,12m, até o ponto 3 de coordenadas E=612.578,5675m e N=7.556.775,3966m; 129°08'16" e 17,44m, até o ponto 2, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.153,63m² (quatro mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
III - área 03, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DE-SP0000333-314.315-028-D02/003, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Ademar Hiroshi Nakadate, Paulo Keije Nakadate e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 4, de coordenadas E=612.486,1117m e N=7.556.709,6186m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+132,13m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 173,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 9, de coordenadas E=612.331,974 e N=7.556.629,9694m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+305,67m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 308°51'20" e distância de 6,40m, confrontando com a propriedade de Irineu Bettini até o ponto 10, de coordenadas E=612.326,9913m e N=7.556.633,9840m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 51°41'44" e 70,94m, até o ponto 11 de coordenadas E=612.382,6590m e N=7.556.677,9549m; 50°50'21" e 28,20m, até o ponto 12 de coordenadas E=612.404,5215m e N=7.556.695,7606m; 50°34'07” e 27,63m, até o ponto 13 de coordenadas E=612.425,8601m e N=7.556.713,3078m; 61°40'25” e 27,01m, até o ponto 14 de coordenadas E=612.449,6337m e N=7.556.726,1228m; 337°18'21" e 12,43m, até o ponto 15 de coordenadas E=612.444,8395m e N=7.556.737,5870m; 355°58'39” e 6,45m, até o ponto 16 de coordenadas E=612.444,3870m e N=7.556.744,0219m; 65°55'03" e 0,31m, até o ponto 5 de coordenadas E=612.444,6688m e N=7.556.744,1479m; 129°48'01" e 53,94m, até o ponto 4, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.777,26m² (três mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
IV - área 04, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DE-SP0000333-314.315-028-D02/004, localiza-se na Rodovia SP-333, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Irineu Bettini, Maria Vernasque Bettini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 9, de coordenadas E=612.331,9746m e N=7.556.629,9694m, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+305,67m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 242°40'22" e distância de 32,77m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333 até o ponto 17, de coordenadas E=612.302,8656 e N=7.556.614,9275, distante 15,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 315+338,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 51°41'44" e distância de 30,74m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10, de coordenadas E=612.326,9913m e N=7.556.633,9840m; deste ponto deflete à direita, confrontando com área de Paulo K. Nakadate e/ou outro com azimute de 128°51'20" e distância de 6,40m, até o ponto 9, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 95,91m² (noventa e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.