MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD139065-139.140-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-028.787/2018-SLT, necessário às obras de execução da implantação do dispositivo localizado no km 139+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao Espólio de Nilza Maria Oliveira Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457; daí segue com azimute de 257°29'12" e distância de 16,96m, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7471883,9152 e E(X)285614,3920; deste, segue com azimute de 261°24'53" e distância de 38,75m, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7471878,1310 e E(X)285576,0795; deste, segue com azimute de 15°29'34" e distância de 6,57m, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7471884,4644 e E(X)285577,8351; deste, segue com azimute de 75°33'10" e distância de 14,14m, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7471887,992 e E(X)285591,526; deste, segue com azimute de 80°45'40" e distância de 34,32m, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7471893,5018 e E(X)285625,4005; deste, segue com azimute de 136°50'20" e distância de 8,11m, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457, perfazendo uma área de 375,65m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.