MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001 e DE-SPM000300-336.348-619-D03/002 e memoriais descritivos constante do processo ARTESP-029.204/2018-SLT, necessárias às obras de implantação da via marginal da Rodovia Marechal Rondon, entre o km 336+500m e o km 348+000m, pista leste/oeste, Município e Comarca de Bauru, com área total de 1.670,31m2 (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 11, leste, área localizada no km 337+650m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, quarteirão 6, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Total Imóveis Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.593,911 e E=701.472,634, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 344°43'20,58”e distância de 46,684m; B-C em linha reta com azimute de 254°03'38,45”e distância de 7,771m; C-D em linha reta com azimute de 162°44'50,41”e distância de 29,641m; D-E em linha reta com azimute de 165°43'09,71”e distância de 17,570m; E-A em linha reta com azimute de 69°53'27,78” e distância de 7,080m, perfazendo uma área de 334,53 m2 (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); a área tem frente para a Rua José Ruiz Pelegrina, do lado esquerdo confronta com a Rua Arnaldo de Jesus Carvalho Munhoz, quarteirão 11, lado par, com a qual faz esquina, do lado direito dividindo com parte deste mesmo lote e nos fundos, dividindo com a Rodovia Marechal Rondon;
II - área 12, leste, área localizada no km 337+920m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, quarteirão 7, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.870,102 e E=701.399,616, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'33,64” e distância de 7,461m; C-D em linha reta com azimute de 165°13'13,04” e distância de 12,505m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'35,15” e distância de 7,475m, perfazendo uma área de 88,23m2 (oitenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, lado esquerdo confrontando com a Rua 9, quarteirão 4, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 6 e nos fundos, dividindo com o lote 29;
III - área 13, leste, área localizada no km 337+930m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 6, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.882,185 e E=701.396,414, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'24,59” e distância de 7,448m; C-D em linha reta com azimute de 165°12'52,88” e distância de 12,504m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'33,64” e distância de 7,461m, perfazendo uma área de 88,07 m2 (oitenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 7, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 5 e nos fundos, dividindo com o lote 29;
IV - área 14, leste, área localizada no km 337+960m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 4, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.906,351 e E=701.390,010, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'54,77” e distância de 3,233m; C-D em linha reta com azimute de 176°33'44,51” e distância de 13,709m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'09,34” e distância de 6,101m, perfazendo uma área de 55,14m2 (cinquenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 5, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 3 e nos fundos, dividindo com os lotes 8 e 29;
V - área 15, leste, área localizada no km 337+970m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 3, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.918,434 e E=701.386,808, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'29,69” e distância de 0,364m; C-D em linha reta com azimute de 176°33'58,63” e distância de 13,708m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'54,77” e distância de 3,233m, perfazendo uma área de 21,25m2 (vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 4, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 2 e nos fundos, dividindo com o lote 8;
VI - área 10B, oeste, área localizada no km 337+500m, lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Lins, loteamento denominado Vila Aviação, formada por dois lotes 1 e 2 e parte dos lotes 3 e 9, quadra 32, a ser desapropriado em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Anna Administração Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.535,764 e E=701.590,637, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 345°11'37,19” e distância de 15,665m; B-C em linha reta com azimute 75°11'30,73” e distância de 2,060m; C-D em linha reta com azimute 134°12'21,75” e distância de 10,487m; D-E em linha reta com azimute 125°38'40,97” e distância de 7,704m; E-F em linha reta com azimute 130°33'37,21” e distância de 0,622m, F-A em linha reta com azimute de 254°11'15,27” e distância de 12,719m, perfazendo uma área de 109,50m2 (cento e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - área 33B, oeste, uma gleba de terras, cadastrada na Prefeitura Municipal de Bauru sob nº 3/617/009, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/002, localizada no km 342+350m, lado direito sentido Lins, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Alexandre Quaggio e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.531.161,069 e E=700.316,156, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 348°59'30,86” e distância de 24,801m; B-C em linha reta com azimute 347°45'56,16” e distância de 23,994m; C-D em linha reta com azimute 347°09'03,85” e distância de 17,604m; D-E em linha reta com azimute 347°50'16,40” e distância de 31,251m; E-F em linha reta com azimute 345°14'58,97” e distância de 17,564m; F-G em linha reta com azimute 76°41'45,99” e distância de 6,192m; G-H em linha reta com azimute 165°01'25,13” e distância de 119,835m; H-A em linha reta com azimute 278°36'23,23” e distância de 12,341m, perfazendo uma área de 973,59m2 (novecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.