Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., as áreas necessárias às obras de implantação da via marginal da Rodovia Marechal Rondon, entre o km 336+500m e o km 348+000m, Pista Leste/Oeste, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001 e DE-SPM000300-336.348-619-D03/002 e memoriais descritivos constante do processo ARTESP-029.204/2018-SLT, necessárias às obras de implantação da via marginal da Rodovia Marechal Rondon, entre o km 336+500m e o km 348+000m, pista leste/oeste, Município e Comarca de Bauru, com área total de 1.670,31m2 (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 11, leste, área localizada no km 337+650m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, quarteirão 6, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Total Imóveis Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.593,911 e E=701.472,634, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 344°43'20,58”e distância de 46,684m; B-C em linha reta com azimute de 254°03'38,45”e distância de 7,771m; C-D em linha reta com azimute de 162°44'50,41”e distância de 29,641m; D-E em linha reta com azimute de 165°43'09,71”e distância de 17,570m; E-A em linha reta com azimute de 69°53'27,78” e distância de 7,080m, perfazendo uma área de 334,53 m2 (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); a área tem frente para a Rua José Ruiz Pelegrina, do lado esquerdo confronta com a Rua Arnaldo de Jesus Carvalho Munhoz, quarteirão 11, lado par, com a qual faz esquina, do lado direito dividindo com parte deste mesmo lote e nos fundos, dividindo com a Rodovia Marechal Rondon;
II - área 12, leste, área localizada no km 337+920m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, quarteirão 7, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.870,102 e E=701.399,616, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'33,64” e distância de 7,461m; C-D em linha reta com azimute de 165°13'13,04” e distância de 12,505m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'35,15” e distância de 7,475m, perfazendo uma área de 88,23m2 (oitenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, lado esquerdo confrontando com a Rua 9, quarteirão 4, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 6 e nos fundos, dividindo com o lote 29;
III - área 13, leste, área localizada no km 337+930m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 6, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.882,185 e E=701.396,414, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'24,59” e distância de 7,448m; C-D em linha reta com azimute de 165°12'52,88” e distância de 12,504m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'33,64” e distância de 7,461m, perfazendo uma área de 88,07 m2 (oitenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 7, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 5 e nos fundos, dividindo com o lote 29;
IV - área 14, leste, área localizada no km 337+960m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 4, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.906,351 e E=701.390,010, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'54,77” e distância de 3,233m; C-D em linha reta com azimute de 176°33'44,51” e distância de 13,709m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'09,34” e distância de 6,101m, perfazendo uma área de 55,14m2 (cinquenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 5, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 3 e nos fundos, dividindo com os lotes 8 e 29;

V - área 15, leste, área localizada no km 337+970m, lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Bauru-Andradina, loteamento denominado Vila Aviação, lote 3, quadra 11, a ser desapropriada em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Alberto Buzalaf e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.918,434 e E=701.386,808, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 345°09'27,90” e distância de 12,500m; B-C em linha reta com azimute de 236°05'29,69” e distância de 0,364m; C-D em linha reta com azimute de 176°33'58,63” e distância de 13,708m; D-A em linha reta com azimute de 56°05'54,77” e distância de 3,233m, perfazendo uma área de 21,25m2 (vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); a área tem frente para a Rodovia Marechal Rondon, do lado esquerdo confronta com o lote 4, lado ímpar, do lado direito dividindo com lote 2 e nos fundos, dividindo com o lote 8;
VI - área 10B, oeste, área localizada no km 337+500m, lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Lins, loteamento denominado Vila Aviação, formada por dois lotes 1 e 2 e parte dos lotes 3 e 9, quadra 32, a ser desapropriado em parte, Município e Comarca de Bauru, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/001, que consta pertencer a Anna Administração Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.526.535,764 e E=701.590,637, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 345°11'37,19” e distância de 15,665m; B-C em linha reta com azimute 75°11'30,73” e distância de 2,060m; C-D em linha reta com azimute 134°12'21,75” e distância de 10,487m; D-E em linha reta com azimute 125°38'40,97” e distância de 7,704m; E-F em linha reta com azimute 130°33'37,21” e distância de 0,622m, F-A em linha reta com azimute de 254°11'15,27” e distância de 12,719m, perfazendo uma área de 109,50m2 (cento e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - área 33B, oeste, uma gleba de terras, cadastrada na Prefeitura Municipal de Bauru sob nº 3/617/009, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03/002, localizada no km 342+350m, lado direito sentido Lins, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Alexandre Quaggio e/ou outros, que inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.531.161,069 e E=700.316,156, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 348°59'30,86” e distância de 24,801m; B-C em linha reta com azimute 347°45'56,16” e distância de 23,994m; C-D em linha reta com azimute 347°09'03,85” e distância de 17,604m; D-E em linha reta com azimute 347°50'16,40” e distância de 31,251m; E-F em linha reta com azimute 345°14'58,97” e distância de 17,564m; F-G em linha reta com azimute 76°41'45,99” e distância de 6,192m; G-H em linha reta com azimute 165°01'25,13” e distância de 119,835m; H-A em linha reta com azimute 278°36'23,23” e distância de 12,341m, perfazendo uma área de 973,59m2 (novecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.