Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.827, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., os imóveis necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.338-8-D02/001P e nº DE-05.322.338-8-D02/002P e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.368/2017-SLT, necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 1.098,75m2 (um mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/001P, localiza-se entre as estacas 22+10,80m e 24+3,48m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Angicos Participações Ltda e/ou outros, com frente para a estrada vicinal Antônio Sarti, lado ímpar, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco 16, de coordenadas N=7.659.064,87m e E=810.822.68m, e constituída pelos segmentos 16-17 em linha reta com azimute de 35º01’02” e distância de 17,79m; 17-18 em linha reta com azimute de 41º54’44” e distância de 5,02m; 18-19 em linha reta com azimute de 47º08’29” e distância de 2,76m; 19-20 em linha reta com azimute de 58º04’50” e distância de 2,07m; 20-21 em linha reta com azimute de 67º04’18” e distância de 4,89m; 21-22 em linha reta com azimute de 72º32’42” e distância de 2,56m; 22-23 em linha reta com azimute de 97º00’57” e distância de 2,42m; 23-24 em linha reta com azimute de 127º14’34” e distância de 15,34m; 24-25 em linha reta com azimute de 127º12’21” e distância de 7,48m; 25-28 em linha reta com azimute de 127º04’56” e distância de 3,50m; 28-29 em linha reta com azimute de 293º35’18” e distância de 11,97m; 29-30 em linha reta com azimute de 269º03’50” e distância de 9,18m; 30-31 em linha reta com azimute de 243º52’37” e distância de 9,86m; 31-32 em linha reta com azimute de 257º57’06” e distância de 10,35m; 32-16 em linha reta com azimute de 235º22’29” e distância de 10,37m, perfazendo uma área de 337,12m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/002P, localiza-se entre as estacas 24+14,46m e 27+0,77m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santa Elisa S.A e/ou outros, com frente para a Avenida Adamo Meloni, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco MP, de coordenadas N=7659237,71m e E=810697,64m, constituída pelos segmentos MP-16 em linha reta com azimute de 233º50’15” e distância de 22,79m; 16-17 em linha reta com azimute de 36º05’32” na distância de 10,61m; 17-18 em linha reta com azimute de 10º59’45” e distância de 9,26m; 18-19 em linha reta com azimute de 353º19’33” e distância de 10,21m; 19-20 em linha reta com azimute de 24º04’17” e distância de 11,02m; 20-21 em linha reta com azimute de 34º04’02” e distância de 12,01m; 21-22 em linha reta com azimute de 7º34’02” e distância de 8,45m; 22-23 em linha reta com azimute de 346º45’33” e distância de 8,65m; 23-7 em linha reta com azimute de 150º04’28” e distância de 31,78m; 7-MP em curva com raio de 36,16m e distância de 28,52m, perfazendo uma área de 761,63m2 (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.