MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000127-198.199-120-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-025.169/2017-SLT, necessárias às obras de duplicação da Rodovia Francisco da Silva Pontes, SP-127 (trecho de Itapetininga-Capão Bonito) localizadas no Município e Comarca de Capão Bonito, com área total de 315,39m2 (trezentos e quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000127-198.199-120-D03/001, localiza-se no km 198+640m, Pista Norte da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes, SP-127, Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Rubens Butikofer, Dalva Mesquita Butikofer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=240775,499840 e E=138808,617708, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 239°05'53" e distância de 18,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°19'27" e distância de 17,37m; 3-4 em linha reta com azimute de 56°03'47" e distância de 33,60m; 4-1 em linha reta com azimute de 109°05'32" e distância de 3,99m, perfazendo uma área de 65,62m2 (sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000127-198.199-120-D03/001, localiza-se no km 198+640m, Pista Norte da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes, SP-127, Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Rubens Butikofer, Dalva Mesquita Butikofer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=240693,007483 e E=138683,823124, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 226°59'34" e distância de 26,11m; 2-3 em linha reta com azimute de 223°48'05" e distância de 38,21m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°46'08" e distância de 34,67m; 4-5 em linha reta com azimute de 32°47'45" e distância de 34,31m; 5-6 em linha reta com azimute de 41°59'13" e distância de 28,24m; 6-7 em linha reta com azimute de 51°54'28" e distância de 14,84m; 7-1 em linha reta com azimute de 53°24'51" e distância de 22,54m, perfazendo uma área de 249,77m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A.-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.