Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.828, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, as áreas necessárias às obras de duplicação da Rodovia Francisco da Silva Pontes, SP-127 (trecho de Itapetininga-Capão Bonito), localizadas no Município e Comarca de Capão Bonito, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000127-198.199-120-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-025.169/2017-SLT, necessárias às obras de duplicação da Rodovia Francisco da Silva Pontes, SP-127 (trecho de Itapetininga-Capão Bonito) localizadas no Município e Comarca de Capão Bonito, com área total de 315,39m2 (trezentos e quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000127-198.199-120-D03/001, localiza-se no km 198+640m, Pista Norte da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes, SP-127, Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Rubens Butikofer, Dalva Mesquita Butikofer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=240775,499840 e E=138808,617708, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 239°05'53" e distância de 18,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°19'27" e distância de 17,37m; 3-4 em linha reta com azimute de 56°03'47" e distância de 33,60m; 4-1 em linha reta com azimute de 109°05'32" e distância de 3,99m, perfazendo uma área de 65,62m2 (sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000127-198.199-120-D03/001, localiza-se no km 198+640m, Pista Norte da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes, SP-127, Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Rubens Butikofer, Dalva Mesquita Butikofer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=240693,007483 e E=138683,823124, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 226°59'34" e distância de 26,11m; 2-3 em linha reta com azimute de 223°48'05" e distância de 38,21m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°46'08" e distância de 34,67m; 4-5 em linha reta com azimute de 32°47'45" e distância de 34,31m; 5-6 em linha reta com azimute de 41°59'13" e distância de 28,24m; 6-7 em linha reta com azimute de 51°54'28" e distância de 14,84m; 7-1 em linha reta com azimute de 53°24'51" e distância de 22,54m, perfazendo uma área de 249,77m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A.-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.