Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m, leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,


Decreta:


Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E-535.542-319-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP- -028.896/2018-SLT, necessário às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m, leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 2.782,80m² (dois mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Euflávio de Carvalho Júnior, Nancy Aparecida Paes de Carvalho, Caio Cezar Pimentel Ferraz Júnior e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300, sentido de São Paulo, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.654.827,896 e E=554.089,972, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°08'23,47" e distância de 213,627m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°08',41,71" e distância de 83,547m; 3-4 em linha reta com azimute de 216°12'59,34" e distância de 12,229m; 4-5 em linha reta com azimute de 95°15'31,83" e distância de 221,195m; 5-1 em linha reta com azimute de 87°34'36,84" e distância de 83,014m.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018


MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.