MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/001 e nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-028.991/2018-SLT, necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 2.672,49m² (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°. DE-SPD111065- 111.112-007-D03/001.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 111+300m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461079,1141 e E=308352,7270, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 305°33’27” e distância de 6,52m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7461082,9047 e E(X)308347,4241; deste, segue com azimute de 306°00’45" e distância de 24,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7461097,4095 e E(X)308327,4691; deste, segue com azimute de 306°37’33" e distância de 34,57m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7461118,0337 e E(X)308299,7247; deste, segue com azimute de 307°02’44" e distância de 23,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7461132,2922 e E(X)308280,8343; deste, segue com azimute de 308°43’06" e distância de 16,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7461142,7179 e E(X)308267,8295; deste, segue com azimute de 307°56’31" e distância de 28,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7461160,1166 e E(X)308245,5135; deste, segue com azimute de 308°36’48" e distância de 25,03m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7461175,7355 e E(X)308225,9573; deste, segue com azimute de 309°44’14" e distância de 11,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7461183,2373 e E(X)308216,9333, deste, segue com azimute de 39°44’14” e distância de 4,58m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7461186,7564 e E(X)308219,8587; deste, segue com azimute de 116°52’04” e distância de 10,54m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7461181,9929 e E(X)308229,2613; deste, segue com azimute de 124°22’02” e distância de 15,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7461173,0758 e E(X)308242,3004; deste segue com azimute de 126°26’51” e distância de 10,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7461166,6623 e E(X)308250,9844; deste segue com azimute 128°09’14” e distância de 28,92m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7461148,7978 e E(X)308273,7236; deste segue com azimute de 127°29’57” e distância de 43,00m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 15, de coordenadas N(Y)7461122,6238 e E(X)308307,8354; deste segue com azimute de 144°46’27” e distância de 5,05m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 16, de coordenadas N(Y)7461118,4951 e E(X)308310,7506; deste segue com azimute de 128°12’45” e distância de 57,11m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 17, de coordenadas N(Y)7461083,1673 e E(X)308355,6243; deste segue com azimute de 215°33’27” e distância de 4,98m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, perfazendo uma área com 1.269,20 m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD111065-111.112-007-D03/002.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 110+900m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, que está descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460845,8494 e E=308702,6215, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 303°14’31” e distância de 23,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7460858,6217 e E(X)308683,1346; deste, segue com azimute de 303°44’38" e distância de 22,63m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7460871,1895 e E(X)308664,3212; deste, segue com azimute de 302°30’18" e distância de 23,08m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7460883,5907 e E(X)308644,8589; deste, segue com azimute de 303°47’39" e distância de 36,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7460904,0267 e E(X)308614,3252; deste, segue com azimute de 303°02’36" e distância de 21,64m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7460915,8239 e E(X)308596,1892; deste, segue com azimute de 303°04’04" e distância de 25,09m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7460929,5151 e E(X)308575,1613; deste, segue com azimute de 33°13’16" e distância de 4,99m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7460933,6888 e E(X)308577,8947; deste, segue com azimute de 119°26’24" e distância de 43,33m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7460912,3930 e E(X)308615,6272, deste, segue com azimute de 103°59’36” e distância de 4,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7460911,2071 e E(X)308620,3857; deste, segue com azimute de 119°37’51” e distância de 40,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7460890,9842 e E(X)308655,9400; deste, segue com azimute de 122°46’37” e distância de 19,71m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7460880,3139 e E(X)308672,5118; deste segue com azimute de 128°52’49” e distância de 21,43m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7460866,8620 e E(X)308689,1946; deste segue com azimute 136°54’19” e distância de 23,49m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7460849,7104 e E(X)308705,2418; deste segue com azimute de 214°09’48” e distância de 4,67m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, perfazendo uma área com 1.403,29m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.