Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/001 e nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-028.991/2018-SLT, necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 2.672,49m² (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°. DE-SPD111065- 111.112-007-D03/001.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 111+300m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461079,1141 e E=308352,7270, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 305°33’27” e distância de 6,52m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7461082,9047 e E(X)308347,4241; deste, segue com azimute de 306°00’45" e distância de 24,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7461097,4095 e E(X)308327,4691; deste, segue com azimute de 306°37’33" e distância de 34,57m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7461118,0337 e E(X)308299,7247; deste, segue com azimute de 307°02’44" e distância de 23,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7461132,2922 e E(X)308280,8343; deste, segue com azimute de 308°43’06" e distância de 16,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7461142,7179 e E(X)308267,8295; deste, segue com azimute de 307°56’31" e distância de 28,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7461160,1166 e E(X)308245,5135; deste, segue com azimute de 308°36’48" e distância de 25,03m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7461175,7355 e E(X)308225,9573; deste, segue com azimute de 309°44’14" e distância de 11,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7461183,2373 e E(X)308216,9333, deste, segue com azimute de 39°44’14” e distância de 4,58m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7461186,7564 e E(X)308219,8587; deste, segue com azimute de 116°52’04” e distância de 10,54m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7461181,9929 e E(X)308229,2613; deste, segue com azimute de 124°22’02” e distância de 15,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7461173,0758 e E(X)308242,3004; deste segue com azimute de 126°26’51” e distância de 10,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7461166,6623 e E(X)308250,9844; deste segue com azimute 128°09’14” e distância de 28,92m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7461148,7978 e E(X)308273,7236; deste segue com azimute de 127°29’57” e distância de 43,00m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 15, de coordenadas N(Y)7461122,6238 e E(X)308307,8354; deste segue com azimute de 144°46’27” e distância de 5,05m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 16, de coordenadas N(Y)7461118,4951 e E(X)308310,7506; deste segue com azimute de 128°12’45” e distância de 57,11m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 17, de coordenadas N(Y)7461083,1673 e E(X)308355,6243; deste segue com azimute de 215°33’27” e distância de 4,98m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, perfazendo uma área com 1.269,20 m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD111065-111.112-007-D03/002.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 110+900m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, que está descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460845,8494 e E=308702,6215, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 303°14’31” e distância de 23,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7460858,6217 e E(X)308683,1346; deste, segue com azimute de 303°44’38" e distância de 22,63m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7460871,1895 e E(X)308664,3212; deste, segue com azimute de 302°30’18" e distância de 23,08m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7460883,5907 e E(X)308644,8589; deste, segue com azimute de 303°47’39" e distância de 36,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7460904,0267 e E(X)308614,3252; deste, segue com azimute de 303°02’36" e distância de 21,64m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7460915,8239 e E(X)308596,1892; deste, segue com azimute de 303°04’04" e distância de 25,09m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7460929,5151 e E(X)308575,1613; deste, segue com azimute de 33°13’16" e distância de 4,99m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7460933,6888 e E(X)308577,8947; deste, segue com azimute de 119°26’24" e distância de 43,33m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7460912,3930 e E(X)308615,6272, deste, segue com azimute de 103°59’36” e distância de 4,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7460911,2071 e E(X)308620,3857; deste, segue com azimute de 119°37’51” e distância de 40,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7460890,9842 e E(X)308655,9400; deste, segue com azimute de 122°46’37” e distância de 19,71m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7460880,3139 e E(X)308672,5118; deste segue com azimute de 128°52’49” e distância de 21,43m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7460866,8620 e E(X)308689,1946; deste segue com azimute 136°54’19” e distância de 23,49m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7460849,7104 e E(X)308705,2418; deste segue com azimute de 214°09’48” e distância de 4,67m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, perfazendo uma área com 1.403,29m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.