MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000332-175.181-007-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP- -028.428/2018-SLT, necessários às obras de implantação do retorno em desnível na altura do km 176+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 11.802,89m² (onze mil, oitocentos e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se, na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km 176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Mariângela Guidini Barbosa, José Aparecido Barbosa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522912,058 e E=276290,92, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7522912,058 e E(X)276290,92, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com azimute de 46°21'40" e distância de 108,98m, confrontando neste trecho com a Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7522987,267 e E(X)276369,79; deste, segue com azimute de 132°41'46" e distância de 26,05m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7522969,602 e E(X)276388,936; deste, segue com azimute de 104°58'50" e distância de 15,75m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7522965,532 e E(X)276404,146; deste, segue com azimute de 82°47'26" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7522966,494 e E(X)276411,751; deste, segue com azimute de 160°00'24" e distância de 9,69m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7522957,391 e E(X)276415,063; deste, segue com azimute de 177°02'03" e distância de 41,26m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7522916,183 e E(X)276417,198; deste, segue com azimute de 192°58'05" e distância de 34,49m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7522882,572 e E(X)276409,458; deste, segue com azimute de 231°15'20" e distância de 39,27m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7522857,996 e E(X)276378,831; deste, segue com azimute de 258°21'09" e distância de 30,75m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7522851,787 e E(X)276348,71; deste, segue com azimute de 293°14'30"e distância de 33,84m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7522865,139 e E(X)276317,62; deste, segue com azimute de 320°54'05" e distância de 24,57m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7522884,209 e E(X)276302,123; deste, segue com azimute de 339°33'37"e distância de 10,95m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7522894,467 e E(X)276298,3; deste, segue com azimute de 337°14'25" e distância de 19,08m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7522912,058 e E(X)276290,92,perfazendo uma área de 11.206,21m² (onze mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se, na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km 176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Braz Aparecido do Prado, Rosemary Aparecida Satélite do Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523159,965 e E=276550,903, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M.-SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7523159,965 e E(X)276550,903, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com azimute de 46°21'40" e distância de 70,73m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7523208,78 e E(X)276602,094; deste, segue com azimute de 132°26'33" e distância de 4,93m, confrontando neste trecho com Braz Aparecido do Prado e/ou outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7523205,454 e E(X)276605,731; deste, segue com azimute de 226°43'59" e distância de 72,55m, confrontando neste trecho com Braz Aparecido do Prado e/ou outro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7523155,725 e E(X)276552,899; deste, segue com azimute de 334°47'28" e distância de 4,69m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7523159,965 e E(X)276550,903, perfazendo uma área de 335,53m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Marcio Ribeiro da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523216,401 e E=276610,082, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7523216,401 e E(X)276610,082, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com raio de 665,00m e distância de 137,53m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7523321,354 e E(X)276698,965; deste, segue com azimute de 34°46'40e distância de 0,13m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7523321,462 e E(X)276699,04; deste, segue com azimute de 110°36'35e distância de 2,25m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7523320,67 e E(X)276701,146; deste, segue com azimute de 221°09'38e distância de 3,60m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7523317,959 e E(X)276698,776; deste, segue com azimute de 215°46'09" e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7523305,498 e E(X)276689,799; deste, segue com azimute de 174°19'59 e distância de 4,31m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7523301,205 e E(X)276690,225; deste, segue com azimute de 216°16'33" e distância de 11,59m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7523291,858 e E(X)276683,365; deste, segue com azimutede 225°59' 10"e distância de 14,26m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7523281,951 e E(X)276673,111; deste, segue com azimute de 223°00'44" e distância de 10,27m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7523274,438 e E(X)276666,102; deste, segue com azimute de 222°05'26" e distância de 23,34m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7523257,121 e E(X)276650,46; deste, segue com azimute de 221°20'19"e distância de 16,11m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7523245,025 e E(X)276639,819; deste, segue com azimute de 222°08'36" e distância de 15,07m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7523233,853 e E(X)276629,709; deste, segue com azimute de 225°59'41" e distância de 17,56m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7523221,657 e E(X)276617,082; deste, segue com azimute de 233°05'55" e distância de 8,75m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7523216,401 e E(X)276610,082, perfazendo uma área de 261,15m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.