MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001 e nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-025.369/2017, necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000, da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca e Jundiaí, com área total de 355,08m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001, localiza-se na Avenida Armando Giassetti, n°. 333 (altura do km 62+645m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Dimas Gonçalves, Maria Lúcia de Alencar Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436676,2348 e E=303759,4002, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 133°38'33" e distância de 4,42m; 2-3 em linha reta com azimute de 144°54'14" e distância de 5,90m; 3-4 em linha reta com azimute de 153°29'22" e distância de 1,23m; 4-5 em linha reta com azimute de 155°56'13" e distância de 0,96m; 5-6 em linha reta com azimute de 158°22'58" e distância de 1,18m; 6-7 em linha reta com azimute de 161°3'18" e distância de 1,16m; 7-8 em linha reta com azimute de 163°51'8" e distância de 1,28m; 8-9 em linha reta com azimute de 166°48'33" e distância de 1,30m; 9-10 em linha reta com azimute de 169°38'56" e distância de 1,18m; 10-11 em linha reta com azimute de 172°9'41" e distância de 1,01m; 11-12 em linha reta com azimute de 174°40'55" e distância de 1,19m;12-13 em linha reta com azimute de 176°56'22" e distância de 0,78m; 13-14 em linha reta com azimute de 178°49'37" e distância de 1,12m; 14-15 em linha reta com azimute de 181°31'57" e distância de 2,85m; 15-16 em linha reta com azimute de 188°8'30" e distância de 2,62m; 16-17 em linha reta com azimute de 194°5'14" e distância de 2,04m; 17-18 em linha reta com azimute de 199°17'3" e distância de 2,04m; 18-19 em linha reta com azimute de 204°28'10" e distância de 2,05m; 19-20 em linha reta com azimute de 209°38'37" e distância de 2,04m; 20-21 em linha reta com azimute de 213°53'2" e distância de 1,59m; 21-22 em linha reta com azimute de 217°48'35" e distância de 1,59m; 22-23 em linha reta com azimute de 221°10'9" e distância de 1,48m; 23-24 em linha reta com azimute de 226°35'38" e distância de 1,76m; 24-25 em linha reta com azimute de 230°51'50" e distância de 1,75m; 25-26 em linha reta com azimute de 235°7'34" e distância de 0,10m; 26-27 em linha reta com azimute de 231°29'29" e distância de 1,03m; 27-28 em linha reta com azimute de 233°26'38" e distância de 0,67m; 28-29 em linha reta com azimute de 235°15'15" e distância de 0,91m; 29-30 em linha reta com azimute de 236°57'58" e distância de 0,58m; 30-31 em linha reta com azimute de 244°43'19" e distância de 1,81m; 31-32 em linha reta com azimute de 244°35'26" e distância de 4,09m; 32-33 em linha reta com azimute de 44°12'8" e distância de 16,33m; 33-34 em linha reta com azimute de 16°41'45", distância de 11,18m; 34-35 em linha reta com azimute de 347°26'15", distância de 9,93m; 35-1 em linha reta com azimute de 335°48'12", distância de 12,22m, perfazendo uma área de 122,89m² (cento e vinte e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Avenida Professora Helena Galimberti, n° 90 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mário José Boa, Maria Aparecida Gil Boa, Ângelo Boa, Luiza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi, Vera Maria Boa Juliani, Carlos Aparecido Juliani, Treviso Residencialle-Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437137,9191 e E=304484,6104, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 233°14'33" e distância de 11,86m; 2-3 em linha reta com azimute de 43°23'28" e distância de 14,94m; 3-4 em linha reta com azimute de 20°1'28" e distância de 11,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 7°17'1" e distância de 18,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 180°22'43" e distância de 4,73m; 6-7 em linha reta com azimute de 172°23'48" e distância de 4,73m; 7-8 em linha reta com azimute de 174°39'7" e distância de 3,62m; 8-9 em linha reta com azimute de 181°25'49" e distância de 3,75m; 9-10 em linha reta com azimute de 191°38'34" e distância de 3,75m; 10-11 - em linha reta com azimute 200°41'32", distância de 3,73m; 11-12 - em linha reta com azimute 206°46'1", distância de 3,69m; 12-1 - em linha reta com azimute 219°9'25", distância de 6,27m, perfazendo uma área de 80,27m² (oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Rua Jorge Marquesin, n° 160 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Associação Brasileira d’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437215,2401 e E=304500,7340, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 4°50'2" e distância de 42,09m; 2-3 em linha reta com azimute de 162°2'28" e distância de 11,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 178°12'39" e distância de 16,41m; 4-5 em linha reta com azimute de 268°12'39" e distância de 1,75m; 5-6 em linha reta com azimute de 188°41'28" e distância de 5,73m; 6-1 em linha reta com azimute de 207°31'44" e distância de 10,49m, perfazendo uma área de 151,92m² (cento e cinquenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.