Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001 e nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-025.369/2017, necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000, da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca e Jundiaí, com área total de 355,08m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001, localiza-se na Avenida Armando Giassetti, n°. 333 (altura do km 62+645m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Dimas Gonçalves, Maria Lúcia de Alencar Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436676,2348 e E=303759,4002, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 133°38'33" e distância de 4,42m; 2-3 em linha reta com azimute de 144°54'14" e distância de 5,90m; 3-4 em linha reta com azimute de 153°29'22" e distância de 1,23m; 4-5 em linha reta com azimute de 155°56'13" e distância de 0,96m; 5-6 em linha reta com azimute de 158°22'58" e distância de 1,18m; 6-7 em linha reta com azimute de 161°3'18" e distância de 1,16m; 7-8 em linha reta com azimute de 163°51'8" e distância de 1,28m; 8-9 em linha reta com azimute de 166°48'33" e distância de 1,30m; 9-10 em linha reta com azimute de 169°38'56" e distância de 1,18m; 10-11 em linha reta com azimute de 172°9'41" e distância de 1,01m; 11-12 em linha reta com azimute de 174°40'55" e distância de 1,19m;12-13 em linha reta com azimute de 176°56'22" e distância de 0,78m; 13-14 em linha reta com azimute de 178°49'37" e distância de 1,12m; 14-15 em linha reta com azimute de 181°31'57" e distância de 2,85m; 15-16 em linha reta com azimute de 188°8'30" e distância de 2,62m; 16-17 em linha reta com azimute de 194°5'14" e distância de 2,04m; 17-18 em linha reta com azimute de 199°17'3" e distância de 2,04m; 18-19 em linha reta com azimute de 204°28'10" e distância de 2,05m; 19-20 em linha reta com azimute de 209°38'37" e distância de 2,04m; 20-21 em linha reta com azimute de 213°53'2" e distância de 1,59m; 21-22 em linha reta com azimute de 217°48'35" e distância de 1,59m; 22-23 em linha reta com azimute de 221°10'9" e distância de 1,48m; 23-24 em linha reta com azimute de 226°35'38" e distância de 1,76m; 24-25 em linha reta com azimute de 230°51'50" e distância de 1,75m; 25-26 em linha reta com azimute de 235°7'34" e distância de 0,10m; 26-27 em linha reta com azimute de 231°29'29" e distância de 1,03m; 27-28 em linha reta com azimute de 233°26'38" e distância de 0,67m; 28-29 em linha reta com azimute de 235°15'15" e distância de 0,91m; 29-30 em linha reta com azimute de 236°57'58" e distância de 0,58m; 30-31 em linha reta com azimute de 244°43'19" e distância de 1,81m; 31-32 em linha reta com azimute de 244°35'26" e distância de 4,09m; 32-33 em linha reta com azimute de 44°12'8" e distância de 16,33m; 33-34 em linha reta com azimute de 16°41'45", distância de 11,18m; 34-35 em linha reta com azimute de 347°26'15", distância de 9,93m; 35-1 em linha reta com azimute de 335°48'12", distância de 12,22m, perfazendo uma área de 122,89m² (cento e vinte e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Avenida Professora Helena Galimberti, n° 90 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mário José Boa, Maria Aparecida Gil Boa, Ângelo Boa, Luiza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi, Vera Maria Boa Juliani, Carlos Aparecido Juliani, Treviso Residencialle-Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437137,9191 e E=304484,6104, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 233°14'33" e distância de 11,86m; 2-3 em linha reta com azimute de 43°23'28" e distância de 14,94m; 3-4 em linha reta com azimute de 20°1'28" e distância de 11,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 7°17'1" e distância de 18,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 180°22'43" e distância de 4,73m; 6-7 em linha reta com azimute de 172°23'48" e distância de 4,73m; 7-8 em linha reta com azimute de 174°39'7" e distância de 3,62m; 8-9 em linha reta com azimute de 181°25'49" e distância de 3,75m; 9-10 em linha reta com azimute de 191°38'34" e distância de 3,75m; 10-11 - em linha reta com azimute 200°41'32", distância de 3,73m; 11-12 - em linha reta com azimute 206°46'1", distância de 3,69m; 12-1 - em linha reta com azimute 219°9'25", distância de 6,27m, perfazendo uma área de 80,27m² (oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n°. DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Rua Jorge Marquesin, n° 160 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Associação Brasileira d’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437215,2401 e E=304500,7340, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 4°50'2" e distância de 42,09m; 2-3 em linha reta com azimute de 162°2'28" e distância de 11,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 178°12'39" e distância de 16,41m; 4-5 em linha reta com azimute de 268°12'39" e distância de 1,75m; 5-6 em linha reta com azimute de 188°41'28" e distância de 5,73m; 6-1 em linha reta com azimute de 207°31'44" e distância de 10,49m, perfazendo uma área de 151,92m² (cento e cinquenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.