Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no km 135+300m (antigo km 135+000m) da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998.

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadas tral de código nº DE-SPD135270-135.136-320-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-023.871/2017-SLT, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no km 135+300m (antigo km 135+000m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, com área total de 25.526,37m2 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, Hélio Dias de Almeida, Zeni Rodrigues Dias de Almeida, José Dias de Almeida, Verônica de Almeida Rodrigues, Antônio de Jesus Rodrigues, Vera Lúcia Dias de Almeida Carriel, Adauto Carriel, Ana Lúcia Dias de Almeida Moraes, José Luiz Machado de Moraes, Maria Isabel Dias de Almeida, Valdicéia Dias de Almeida Ramos, Ricardo Ramos e/ou outros, sendo constituída pelos seguintes segmentos, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, que inicia no vértice 01 de coordenadas N=7.392.499,634148m e E=216.120,881211m, com azimute de 81º49'42” e distância de 400,73m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.392.556,592800m e E=216.517,539286m, com azimute de 172º57'34” e distância de 58,34m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.392.498,695180m e E=216.524,689859m, com azimute de 255º01'46” e distância de 37,65m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.392.488,969906m e E=216.488,319779m, com azimute de 230º25'50” e distância de 13,93m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.392.480,098167m e E=216.477,583985m, com azimute de 221º54'36” e distância de 18,77m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.392.466,129302m e E=216.465,046056m, com azimute de 245º48'38” e distância de 27,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.392.455,016570m e E=216.440,307053m, com azimute de 272º59'28” e distância de 70,55m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.392.458,697771m e E=216.369,856182m, com azimute de 271º24'55” e distância de 244,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.392.464,731316m e E=216.125,627167m, com azimute de 352º15'24” e distância de 35,22m, seguindo até o vértice 01, onde teve início a descrição deste perímetro.

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A.-SPVIAS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.