MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD143332-143.144-107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-022.666/2016-SLT, necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas, com área total de 228,30m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a José Edson Caron, Fátima Bastistela Caron e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7494095,2204m e E=273119,6576m, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 332°33'13" e distância de 4,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 329°51'37" e distância de 4,85m; 3-4 em linha reta com azimute de 331°16'46" e distância de 1,44m; 4-5 em linha reta com azimute de 331°39'19" e distância de 1,60m; 5-6 em linha reta com azimute de 331°55'26" e distância de 1,74m; 6-7 em linha reta com azimute de 332°7'9" e distância de 1,87m; 7-8 em linha reta com azimute de 332°15'42" e distância de 1,96m; 8-9 em linha reta com azimute de 332°21'49" e distância de 2,04m; 9-10 em linha reta com azimute de 332°25'57" e distância de 2,10m; 10-11 em linha reta com azimute de 332°28'22" e distância de 2,13m; 11-12 em linha reta com azimute de 332°29'15" e distância de 2,14m; 12-13 em linha reta com azimute de 332°28'38" e distância de 2,13m; 13-14 em linha reta com azimute de 331°47'56" e distância de 1,64m; 14-15 em linha reta com azimute de 331°44'47" e distância de 1,61m; 15-16 em linha reta com azimute de 331°42'2" e distância de 1,59m; 16-17 em linha reta com azimute de 331°39'45" e distância de 1,57m; 17-18 em linha reta com azimute de 331°37'58" e distância de 1,56m; 18-19 em linha reta com azimute de 331°36'41" e distância de 1,55m; 19-20 em linha reta com azimute de 331°35'58" e distância de 1,55m; 20-21 em linha reta com azimute de 331°35'48" e distância de 1,55m; 21-22 em linha reta com azimute de 331°36'11" e distância de 1,56m; 22-23 em linha reta com azimute de 331°37'6" e distância de 1,58m; 23-24 em linha reta com azimute de 331°45'22" e distância de 1,69m; 24-25 em linha reta com azimute de 331°46'42" e distância de 1,71m; 25-26 em linha reta com azimute de 331°48'5", distância de 1,73m; 26-27 em linha reta com azimute de 331°49'32" e distância de 1,75m; 27-28 em linha reta com azimute de 331°51'3" e distância de 1,76m; 28-29 em linha reta com azimute de 331°52'36" e distância de 1,78m; 29-30 em linha reta com azimute de 331°54'14" e distância de 1,80m; 30-31 em linha reta com azimute de 331°55'54" e distância de 0,28m; 31-32 em linha reta com azimute de 61°53'39" e distância de 4,01m; 32-33 em linha reta com azimute de 151°45'0" e distância de 56,38m; 33-1 em linha reta com azimute de 243°26'17" e distância de 4,05m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
ecretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.