Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD143332-143.144-107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-022.666/2016-SLT, necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas, com área total de 228,30m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a José Edson Caron, Fátima Bastistela Caron e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7494095,2204m e E=273119,6576m, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 332°33'13" e distância de 4,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 329°51'37" e distância de 4,85m; 3-4 em linha reta com azimute de 331°16'46" e distância de 1,44m; 4-5 em linha reta com azimute de 331°39'19" e distância de 1,60m; 5-6 em linha reta com azimute de 331°55'26" e distância de 1,74m; 6-7 em linha reta com azimute de 332°7'9" e distância de 1,87m; 7-8 em linha reta com azimute de 332°15'42" e distância de 1,96m; 8-9 em linha reta com azimute de 332°21'49" e distância de 2,04m; 9-10 em linha reta com azimute de 332°25'57" e distância de 2,10m; 10-11 em linha reta com azimute de 332°28'22" e distância de 2,13m; 11-12 em linha reta com azimute de 332°29'15" e distância de 2,14m; 12-13 em linha reta com azimute de 332°28'38" e distância de 2,13m; 13-14 em linha reta com azimute de 331°47'56" e distância de 1,64m; 14-15 em linha reta com azimute de 331°44'47" e distância de 1,61m; 15-16 em linha reta com azimute de 331°42'2" e distância de 1,59m; 16-17 em linha reta com azimute de 331°39'45" e distância de 1,57m; 17-18 em linha reta com azimute de 331°37'58" e distância de 1,56m; 18-19 em linha reta com azimute de 331°36'41" e distância de 1,55m; 19-20 em linha reta com azimute de 331°35'58" e distância de 1,55m; 20-21 em linha reta com azimute de 331°35'48" e distância de 1,55m; 21-22 em linha reta com azimute de 331°36'11" e distância de 1,56m; 22-23 em linha reta com azimute de 331°37'6" e distância de 1,58m; 23-24 em linha reta com azimute de 331°45'22" e distância de 1,69m; 24-25 em linha reta com azimute de 331°46'42" e distância de 1,71m; 25-26 em linha reta com azimute de 331°48'5", distância de 1,73m; 26-27 em linha reta com azimute de 331°49'32" e distância de 1,75m; 27-28 em linha reta com azimute de 331°51'3" e distância de 1,76m; 28-29 em linha reta com azimute de 331°52'36" e distância de 1,78m; 29-30 em linha reta com azimute de 331°54'14" e distância de 1,80m; 30-31 em linha reta com azimute de 331°55'54" e distância de 0,28m; 31-32 em linha reta com azimute de 61°53'39" e distância de 4,01m; 32-33 em linha reta com azimute de 151°45'0" e distância de 56,38m; 33-1 em linha reta com azimute de 243°26'17" e distância de 4,05m.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

ecretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.