MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino-Região Centro Sul, encontra-se com atividades paralisadas desde 30 de janeiro de 2017, e seu prédio restituído à comodatária, Associação Educadora Beneficente da Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Barromeu - Sacalabrinianas;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, no Município de São Paulo, criada pelo Decreto nº 11.600, de 18 de maio de 1978, com denominação atribuída pela Lei nº 1.954, de 10 de abril 1979.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.