MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino-Região Ourinhos, encontra-se com atividades paralisadas desde 1º de fevereiro de 2017;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, criada pelo Decreto nº 30.192, de 21 de julho de 1989, com denominação atribuída pela Lei nº 8.373, de 25 de agosto de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.