Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.882, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.