MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.