Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, o inciso VII com a seguinte redação:
“VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2018.