Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.921, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Recomeço Helvetia, localizada na Rua Helvetia, nº 49-55, Bairro Santa Cecília, Município de São Paulo, cujo terreno mede 263,25m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e contém 2.689,61m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 17.100, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-13/2015 (SG/427.720/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Unidade Recomeço Helvetia.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.