MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m2 (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 838, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-148/2013 (SG/1.446.515/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Assis.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.