MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Multidisciplinar Especializado - AME Idoso Sudeste, localizado na Rua Domingos de Morais, nº 1.947, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.484,38m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e contém 3.388,12m2 (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.894, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-290/2016 (SG1.446.508/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Idoso Sudeste.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.