MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel situado na Avenida Altino Arantes, nº 174 (antiga Rua da Praia, nº 34), cadastrado no SGI sob nº 24.150, cujo terreno mede 1.019,00m2 (um mil e dezenove metros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente SG/327.386/18.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.