MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-22.669/2016, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo Km 341+000m) da SP-258, no Município e Comarca de Itararé, com área total de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), km 326+637m - Pista Leste, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer à Gold União Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.334.604,786000m e E=680.299,885100m, azimute 158º54'41” e distância de 23,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.334.582,673067m e E=680.308,412684m, azimute 248º54'42” e distância de 107,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.334.543,887366m e E=680.207,835631m, azimute 338º54'36” e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.334.556,950088m e E=680.202,797794m, azimute 248º54'44” e distância de 72,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.334.530,757890m e E=680.134,876052m, azimute 338º54'47” e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.334.539,528791m e E=680.131,493929m, azimute 68º49'01” e distância de 180,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.