Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo Km 341+000m) da SP-258, no Município e Comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-22.669/2016, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo Km 341+000m) da SP-258, no Município e Comarca de Itararé, com área total de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), km 326+637m - Pista Leste, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer à Gold União Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.334.604,786000m e E=680.299,885100m, azimute 158º54'41” e distância de 23,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.334.582,673067m e E=680.308,412684m, azimute 248º54'42” e distância de 107,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.334.543,887366m e E=680.207,835631m, azimute 338º54'36” e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.334.556,950088m e E=680.202,797794m, azimute 248º54'44” e distância de 72,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.334.530,757890m e E=680.134,876052m, azimute 338º54'47” e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.334.539,528791m e E=680.131,493929m, azimute 68º49'01” e distância de 180,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.