Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio localizada no km 250+145m (antigo km 252+600m) da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD250258-250.250-320-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-022.668/2016-SLT, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio localizada no km 250+145m (antigo km252+600m) da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, com área total de 3.650,00m2 (três mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), inseridos no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Maurício Fernandes Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7350477,109573 e E=746858,945384, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 99°43’45” e distância de 181,22m; 2-3 em linha reta com azimute de 189°51’50” e distância de 20,17m; 3-4 em linha reta com azimute de 279°46’28” e distância de 181,98m; 4-1 em linha reta com azimute de 12°2’16” e distância de 20,04m.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A.-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.