MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD118127-118.119-520-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP- -022.899/2017-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de entroncamento e retorno, localizados no km 118+375m (antigo km 118+000m) da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, com área total de 31.059,78m2 (trinta e um, cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, localiza-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, km 118+375m, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Santista Work Solution S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “01” de coordenadas N=10134,466234 e E=5036,945756, constituída pelo segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 0°47'34" e distância de 65,83m; 2-3 em linha reta com azimute de 354°6'20" e distância de 49,68m; 3-4 em linha reta com azimute de 16°0'58" e distância de 30,77m; 4-5 em linha reta com azimute de 16°17'5" e distância de 26,36m; 5-6 em linha reta com azimute de 359°30'12" e distância de 58,39m; 6-7 em linha reta com azimute de 359°18'25" e distância de 27,74m; 7-8 em linha reta com azimute de 359°27'28" e distância de 32,59m; 8-9 em linha reta com azimute de 359°4'35" e distância de 33,33m; 9-10 em linha reta com azimute de 359°1'6" e distância de 35,02m; 10-11 em linha reta com azimute de 0°50'3" e distância de 32,53m; 11-12 em linha reta com azimute de 1°43'21" e distância de 22,69m; 12-13 em linha reta com azimute de 2°20'32" e distância de 38,56m; 13-14 em linha reta com azimute de 2°0'38" e distância de 7,21m; 14-15 em linha reta com azimute de 11°2'18" e distância de 51,35m; 15-16 em linha reta com azimute de 178°3'31" e distância de 35,41m; 16-17 em linha reta com azimute de 174°57'38" e distância de 106,10m; 17-18 em linha reta com azimute de 174°33'57" e distância de 32,88m; 18-19 em linha reta com azimute de 163°35'59" e distância de 17,84m; 19-20 em linha reta com azimute de 148°23'21" e distância de 17,41m; 20-21 em linha reta com azimute de 140°56'35" e distância de 51,27m; 21-22 em linha reta com azimute de 152°42'19" e distância de 12,07m; 22-23 em linha reta com azimute de 172°44'53" e distância de 31,16m; 23-24 em linha reta com azimute de 180°22'18" e distância de 35,67m; 24-25 em linha reta com azimute de 195°34'19" e distância de 20,88m; 25-26 em linha reta com azimute de 197°42'14" e distância de 43,66m; 26-27 em linha reta com azimute de 220°37'15" e distância de 14,77m; 27-28 em linha reta com azimute de 235°53'54" e distância de 11,80m; 28-29 em linha reta com azimute de 247°40'23" e distância de 12,63m; 29-30 em linha reta com azimute de 264°16'4" e distância de 13,07m; 30-31 em linha reta com azimute de 231°1'8" e distância de 9,56m; 31-32 em linha reta com azimute de 196°54'24" e distância de 16,20m; 32-1 em linha reta com azimute de 191°50'34" e distância de 80,20m, perfazendo uma área de 19.311,90m2 (dezenove mil, trezentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD118127-118.119-520-D03/001, localiza-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, km 118+500m, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a IMWI - Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “01” de coordenadas N=10054,479553 e E=4928,268282, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 341°1'44" e distância de 72,73m; 2-3 em linha reta com azimute de 337°32'10" e distância de 21,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 306°32'0" e distância de 16,42m; 4-5 em linha reta com azimute de 330°30'51" e distância de 15,25m; 5-6 em linha reta com azimute de 358°40'33" e distância de 21,76m; 6-7 em linha reta com azimute de 23°32'44" e distância de 10,88m; 7-8 em linha reta com azimute de 40°1'57" e distância de 10,88m; 8-9 em linha reta com azimute de 49°41'52" e distância de 15,04m; 9-10 em linha reta com azimute de 23°37'53" e distância de 15,04m; 10-11 em linha reta com azimute de 3°45'29" e distância de 39,73m; 11-12 em linha reta com azimute de 1°21'36" e distância de 20,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 10°8'47" e distância de 19,69m; 13-14 em linha reta com azimute de 26°16'10" e distância de 13,20m; 14-15 em linha reta com azimute de 154°50'16" e distância de 16,33m; 15-16 em linha reta com azimute de 158°28'44" e distância de 52,80m; 16-17 em linha reta com azimute de 151°34'17" e distância de 8,56m; 17-18 em linha reta com azimute de 162°6'17" e distância de 60,52m; 18-19 em linha reta com azimute de 184°5'10" e distância de 18,60m; 19-20 em linha reta com azimute de 194°55'59" e distância de 25,56m; 20-1 em linha reta com azimute de 197°29'49" e distância de 97,92m, perfazendo uma área de 11.747,88m2 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A.-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.