Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de entroncamento e retorno, localizados no km118+375m (antigo km118+000m) da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD118127-118.119-520-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP- -022.899/2017-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de entroncamento e retorno, localizados no km 118+375m (antigo km 118+000m) da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, com área total de 31.059,78m2 (trinta e um, cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber:


I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000333-314.315-028-D02/001, localiza-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, km 118+375m, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Santista Work Solution S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “01” de coordenadas N=10134,466234 e E=5036,945756, constituída pelo segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 0°47'34" e distância de 65,83m; 2-3 em linha reta com azimute de 354°6'20" e distância de 49,68m; 3-4 em linha reta com azimute de 16°0'58" e distância de 30,77m; 4-5 em linha reta com azimute de 16°17'5" e distância de 26,36m; 5-6 em linha reta com azimute de 359°30'12" e distância de 58,39m; 6-7 em linha reta com azimute de 359°18'25" e distância de 27,74m; 7-8 em linha reta com azimute de 359°27'28" e distância de 32,59m; 8-9 em linha reta com azimute de 359°4'35" e distância de 33,33m; 9-10 em linha reta com azimute de 359°1'6" e distância de 35,02m; 10-11 em linha reta com azimute de 0°50'3" e distância de 32,53m; 11-12 em linha reta com azimute de 1°43'21" e distância de 22,69m; 12-13 em linha reta com azimute de 2°20'32" e distância de 38,56m; 13-14 em linha reta com azimute de 2°0'38" e distância de 7,21m; 14-15 em linha reta com azimute de 11°2'18" e distância de 51,35m; 15-16 em linha reta com azimute de 178°3'31" e distância de 35,41m; 16-17 em linha reta com azimute de 174°57'38" e distância de 106,10m; 17-18 em linha reta com azimute de 174°33'57" e distância de 32,88m; 18-19 em linha reta com azimute de 163°35'59" e distância de 17,84m; 19-20 em linha reta com azimute de 148°23'21" e distância de 17,41m; 20-21 em linha reta com azimute de 140°56'35" e distância de 51,27m; 21-22 em linha reta com azimute de 152°42'19" e distância de 12,07m; 22-23 em linha reta com azimute de 172°44'53" e distância de 31,16m; 23-24 em linha reta com azimute de 180°22'18" e distância de 35,67m; 24-25 em linha reta com azimute de 195°34'19" e distância de 20,88m; 25-26 em linha reta com azimute de 197°42'14" e distância de 43,66m; 26-27 em linha reta com azimute de 220°37'15" e distância de 14,77m; 27-28 em linha reta com azimute de 235°53'54" e distância de 11,80m; 28-29 em linha reta com azimute de 247°40'23" e distância de 12,63m; 29-30 em linha reta com azimute de 264°16'4" e distância de 13,07m; 30-31 em linha reta com azimute de 231°1'8" e distância de 9,56m; 31-32 em linha reta com azimute de 196°54'24" e distância de 16,20m; 32-1 em linha reta com azimute de 191°50'34" e distância de 80,20m, perfazendo uma área de 19.311,90m2 (dezenove mil, trezentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);


II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD118127-118.119-520-D03/001, localiza-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, km 118+500m, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a IMWI - Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “01” de coordenadas N=10054,479553 e E=4928,268282, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 341°1'44" e distância de 72,73m; 2-3 em linha reta com azimute de 337°32'10" e distância de 21,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 306°32'0" e distância de 16,42m; 4-5 em linha reta com azimute de 330°30'51" e distância de 15,25m; 5-6 em linha reta com azimute de 358°40'33" e distância de 21,76m; 6-7 em linha reta com azimute de 23°32'44" e distância de 10,88m; 7-8 em linha reta com azimute de 40°1'57" e distância de 10,88m; 8-9 em linha reta com azimute de 49°41'52" e distância de 15,04m; 9-10 em linha reta com azimute de 23°37'53" e distância de 15,04m; 10-11 em linha reta com azimute de 3°45'29" e distância de 39,73m; 11-12 em linha reta com azimute de 1°21'36" e distância de 20,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 10°8'47" e distância de 19,69m; 13-14 em linha reta com azimute de 26°16'10" e distância de 13,20m; 14-15 em linha reta com azimute de 154°50'16" e distância de 16,33m; 15-16 em linha reta com azimute de 158°28'44" e distância de 52,80m; 16-17 em linha reta com azimute de 151°34'17" e distância de 8,56m; 17-18 em linha reta com azimute de 162°6'17" e distância de 60,52m; 18-19 em linha reta com azimute de 184°5'10" e distância de 18,60m; 19-20 em linha reta com azimute de 194°55'59" e distância de 25,56m; 20-1 em linha reta com azimute de 197°29'49" e distância de 97,92m, perfazendo uma área de 11.747,88m2 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A.-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.