Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.