MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, nos termos da Lei municipal nº 4.763, de 12 de dezembro de 2012, com a redação alterada pela Lei municipal nº 5.536, de 22 de fevereiro de 2018, um terreno situado na Rua Argentina, localizado entre as Avenidas 11 e Centenário da Abolição, naquele Município com área de 2.000,88m2 (dois mil metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 59.463 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente MPES-046/2018 (SG-316.735/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Barretos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.