Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.945, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Roque, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Roque, nos termos da Lei municipal nº 4.550, de 18 de maio de 2016, alterada pela Lei municipal nº 4.788, de 25 de abril de 2018, um terreno situado no Bairro de Santa Quitéria ou Guassú, localizado na esquina da Rua José Silveira Mello Filho com a Rua Marília, naquele Município com área de 17.000,00m2 (dezessete mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 39.624 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 16847-395427/18 (SG-962.981/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de São Roque.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.