MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, da Estância Turística de Tupã, nos termos da Lei municipal nº 4.597, de 08 de junho de 2012, o imóvel onde está instalado o Museu Histórico e Pedagógico “Índia Vanuíre”, localizado naquela cidade, na Rua Coroados, nº 521, Centro, cujo terreno mede 1.421,55m2 (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e contém 1.071,75m2 (um mil e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC 16.967/2014.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Cultura, com vistas a albergar um repositório notabilíssimo, que explicita a cultura, os fenômenos, a índole e demais consectários da existência e da permanência de etnias indígenas, neste segmento bandeirante.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.