MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Limeira, nos termos do Decreto municipal nº 296, de 13 de setembro de 2017, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Praça Primeiro de Maio, nº 26, Jardim Residencial Morro Azul - Quadra 7, consistente em 4 (quatro) salas, totalizando 203,40m2 (duzentos e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2104/0060/2017 (SEE-774.315/18).
Parágrafo único - As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, com vistas à utilização pela Escola Estadual “Cônego Manuel Alves”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.