MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 3.810,11m2 (três mil, oitocentos e dez metros quadrados e onze decímetros quadrados), situado na Rua Antônio Bôz Vidal, s/nº, Bairro Jardim Bela Vista, Município de Mogi das Cruzes, consistente na Área Institucional do Loteamento “Conjunto Habitacional Mogi das Cruzes H”, objeto da matrícula nº 42.051, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1.881/2011 (CC/8.018/12).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação pela Escola Estadual “Dagoberto José Machado”.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel, para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.