MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Saúde Mental Franco da Rocha, do Complexo Hospitalar Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado, em área maior no SGI, sob nº 2.203, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-411/2010 (SG-427.721/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital de Saúde Mental Franco da Rocha, do Complexo Hospitalar Juquery.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.