MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” - AME Santo André, localizado na Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº 3.330, Vila América, Município de Santo André, cujo terreno mede 6.926,27m2 (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e contém 5.015,57m2 (cinco mil e quinze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.046, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-103/2012 (SG/1.398.279/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santo André.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.