MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Zappi, nº 253/265, esquina com a Rua Santo Higino, Vila Prudente, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 24.405, cujo terreno mede 1.325,00m2 (um mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados) e contém 1.081,00m2 (um mil e oitenta e um metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-126.329/15.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à continuidade e ampliação das atividades recreativas, sociais e culturais já desenvolvidas, pela entidade, no local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente, a fixação de prazo para que a permissionária apresente periodicamente Relatório de Acompanhamento das Atividades desenvolvidas no imóvel.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.