Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Zappi, nº 253/265, esquina com a Rua Santo Higino, Vila Prudente, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 24.405, cujo terreno mede 1.325,00m2 (um mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados) e contém 1.081,00m2 (um mil e oitenta e um metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-126.329/15.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à continuidade e ampliação das atividades recreativas, sociais e culturais já desenvolvidas, pela entidade, no local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente, a fixação de prazo para que a permissionária apresente periodicamente Relatório de Acompanhamento das Atividades desenvolvidas no imóvel.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.