Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, nos termos da Lei municipal nº 5.343, de 17 de dezembro de 2014, com a redação alterada pelas Leis Municipais nº 5.4268, de 22 de outubro de 2015, e nº 5.515, de 19 de dezembro de 2016, um terreno situado na Rua Milton Bistafa, localizdo na quadra completada pela Av. Dr. Antonio Pires de Almeida, Rua José Motta e Rua João Portela, naquele Município com área de 1.025,71m2 (um mil e vinte cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 60.522 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente nº SG-828.158/18.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Porto Feliz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.